Você já ouviu falar em Justiça Multiportas?
- Nathália Baraúna
- Jul 8
- 2 min read

A desjudicialização e o sistema multiportas é antes de mais nada uma estratégia para enfrentar a crise de eficiência do judiciário brasileiro. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Brasil possui atualmente 83,8 milhões de processo em tramitação.
"A judicialização das relações sociais transformou-se, assim, num processo autodestrutivo para o direito e para o órgão, que não será capaz de absorver e resolver todos os tipos de conflitos sociais.” (ALMEIDA e ALMEIDA, 2015, p. 155)
Através da desjudicialização, são retiradas questões do judiciário para outras esferas, a exemplo de órgãos administrativos, cartórios ou métodos de de resolução extrajudicial, a exemplo da mediação e abrbitragem.
No Brasil, esse modelo foi gradualmente incorporado a partir de influências internacionais, especialmente com a introdução do Código de Processo Civil de 2015 e a Lei 13.140/2015 de Mediação, que fornecem a base normativa para a implementação dessas práticas.
Durante o período da pandemia do corona vírus houve também grande avanço no que se refere ao assunto. Nesse trágico capítulo da história da humanidade foi editada a recomendação 71/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual orienta os Tribunais de Justiça a Instalarem Centros Judiciários de Soluções de Conflito e Cidadania.
A criação de serviços extrajudiciais, como os oferecidos pelos cartórios, foi um marco inicial desse movimento, permitindo a realização de atos como o reconhecimento de firmas, registros públicos e protestos de títulos de forma menos onerosa e mais rápida.
No âmbito das políticas públicas, destaca-se a promulgação da Lei nº 11.441/2007 (Brasil, 2007), que introduziu a possibilidade de realização de divórcios, separações e inventários consensuais em cartórios, sem a necessidade de intervenção judicial. Esta lei foi um divisor de águas, pois reduziu significativamente o número de processos relacionados a esses temas, promovendo a celeridade e diminuindo os custos envolvidos.
Além disso, a instituição do Novo Código de Processo Civil - NCPC (Brasil, 2015), também incentivou à desburocratização ao ampliar o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação.
Outro grande avanço foi a usucapião extrajudicial, mudança promovida a partir da Lei nº 13.465/2017, que alterou a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), a qual incluiu o artigo 216-A.
A usucapião extrajudicial, que ocorre diretamente em serventias notariais e de registro, oferece vantagens como rapidez, menor burocracia e custos potencialmente menores em comparação com o processo judicial tradicional. Além disso, ela proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade, uma vez que o procedimento é mais padronizado e os critérios de análise são objetivos.
Recentemente o CNJ autorizou o inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade. Uma evolução que traduz a tendência no próprio Judiciário pela desjudicialização.
Conclui-se que a desjudicialização é um caminho sem volta, um movimento crescente que busca resolver conflitos fora do sistema judiciário tradicional, é necessário repensar o Judiciário e deixar a cargo do juiz somente o que for necessário.
.png)



Muito bom! Excelente texto!